quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Reflexão RPM

A criação da Rede Portuguesa de Museus em 2001 constituiu um momento assinalável no panorama museológico nacional. O crescimento exponencial de unidades, de variadas tipologias e obedecendo a diferentes tutelas, espelhou o dinamismo vivido pela sociedade portuguesa a partir da década de 1970. Este proliferar de instituições não obedeceu contudo a regras ou quaisquer normativos técnicos, tornando urgente a definição de princípios básicos, elementares para a sua creditação e viabilização.
A RPM respondeu de forma eficaz, activa, participante ao grande desafio que assumiu. Ao levantamento técnico e sistematização das grandes áreas de intervenção, apoiados numa sólida contextualização, seguiu-se a definição das grandes linhas de programação que, pela primeira vez em Portugal, permitiram qualificar a realidade museológica. A definição de critérios, a exigência dos pressupostos técnicos, o apoio à modernização e qualificação de equipas e equipamentos, transformaram a Rede numa entidade de referência, garante de boas práticas na área que abrange.
Ao longo de mais de uma década a equipa, pequena e dedicada, acumulou valiosa experiência e conhecimentos da realidade nacional.
Embora administrativamente enquadrada no Instituto dos Museus e da Conservação, a RPM é particularmente útil àqueles que, não sendo de tutela da SEC, necessitam de trabalhar em rede para ultrapassar o seu isolamento – os museus dependentes de autarquias, fundações, da Igreja ou de entidades particulares. A Rede ultrapassa as meras funções administrativas de cumprimento de normativos para aceder a verbas ou outros serviços, preenchendo um espaço fundamental de serviço público, com reflexos incontestáveis numa melhor gestão, de que resultam significativas implicações sociais e económicas.
No âmbito do IMC, quando passou da sua estrutura inicial de projecto para integrar a orgânica do referido instituto, a RPM perdeu capacidade de gestão, de que se ressentiu a de resposta aos membros da Rede. A integração na Direcção Geral do Património que se prevê, vai provavelmente reduzir ainda mais a possibilidade da Rede responder eficazmente às solicitações dos seus membros externos à SEC. Seria uma oportunidade para, no âmbito da Lei-Quadro dos Museus, rever e reforçar atribuições.

Évora, 6 de Fevereiro de 2012
Maria de Jesus Monge